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Embora seja importante que o vendedor entenda suas obrigações durante uma venda, o mesmo se aplica ao comprador. Este último deve seguir certos procedimentos, caso contrário, a venda poderá ser cancelada. A principal obrigação do comprador é pagar os valores devidos no dia da venda do imóvel e, portanto, da assinatura da escritura de compra e venda. Vale ressaltar que as condições de venda e os termos de pagamento são definidos por ambas as partes no contrato preliminar ou contrato de compra e venda. Pagamento do preço de venda – Conforme consta no artigo 1650 do Código Civil, o comprador tem a obrigação de “pagar o preço no dia e no lugar estipulados na venda”. Caso não cumpra esta obrigação, o vendedor pode, à sua escolha, exigir: a execução forçada da venda perante os tribunais, a resolução da venda por um juiz, ou seja, o seu cancelamento. O que devo fazer se o comprador falecer entre a assinatura do contrato de compra e venda e a assinatura da escritura autêntica de compra e venda? A menos que haja uma cláusula no contrato de compra e venda, são os herdeiros do comprador que devem pagar o preço de venda . Pagamento de outras taxas – O comprador também é obrigado a pagar diversas taxas relacionadas à venda de imóveis . Primeiramente, há as taxas notariais. Estas variam de acordo com o tipo de imóvel: moradia nova (2 a 3% do preço do imóvel), moradia antiga (7 a 8%) ou terreno (7 a 8%). Se as taxas de agência forem pagas pelo comprador, este deverá pagá-las. As taxas de agência são calculadas como uma porcentagem do preço do imóvel . Essa porcentagem varia entre as imobiliárias e pode variar de 3% a 10% do preço. Também são acrescentados possíveis encargos e impostos de copropriedade (IPTU, IPTU, especialmente para uma segunda habitação), de acordo com uma divisão entre o vendedor e o comprador , calculada pro rata temporis.